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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.566, DE 28 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 4.628, de 21.3.2003

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;

        II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.

        Art 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação Decreto.

        Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art 3º O Regimento Interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 5º Revogam-se o Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993, o Anexo XLVII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.042, de 22 de outubro de 1996.

        Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 11º0 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998

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