Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.094, DE 22 DE JANEIRO DE 2002
Revogado Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002 | Altera o Decreto no 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de pagamento estabelecidos no Anexo II do Decreto no 4.080, de 10 de janeiro de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.1.2002
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO II DO DECRETO No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)
ACRÉSCIMO |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA | 10.000 |
TOTAL |
10.000 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO II DO DECRETO No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)
REDUÇÃO |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA | 10.000 |
TOTAL |
10.000 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |