Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.094, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

Revogado Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002

Altera o Decreto no 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os limites de pagamento estabelecidos no Anexo II do Decreto no 4.080, de 10 de janeiro de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   23.1.2002

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO II DO DECRETO No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JAN

30000

MIN. DA JUSTIÇA

10.000

TOTAL

10.000

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO II DO DECRETO No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)

REDUÇÃO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JAN

25000

MIN. DA FAZENDA

10.000

TOTAL

10.000

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.