Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.551, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.747, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da
Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
II - do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado, duas FG-1;
III - do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro
de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
art.
2º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Brasília, 16 de abril de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.4.1998
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