Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998. |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE, os seguintes cargos em comissão e Funções
Gratificadas oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
dois DAS 101.5, doze DAS 101.4, dezessete DAS 101.3, treze DAS 101.2, sete DAS
101.1, um DAS 102.3, três DAS 102.2, um DAS 102.1 e 29 FG-1.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LX ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Ministério da
Educação e do Desporto e o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a partir
da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1997 e
retificação em 18.2.1997
Vide alteração de anexo:
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