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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.566, de 2000
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Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;

II - da Agência Espacial Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1997

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