Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº
3.566, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS
101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;
II - da Agência Espacial
Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco
DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de
1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.1.1997