Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três cargos DAS 102.5 a serem alocados no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1996
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