Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 2.732, de 1998 |
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso VIII; e 35 da
Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados
na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em comissão no âmbito da
Vice-Presidência da República.
Art. 2º As denominações e
especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º O
Anexo I do Decreto
nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a
este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o
Decreto
nº 615, de 23 de julho de 1992.
Brasília, 31 de janeiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1995