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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 14. ...........................................................

........................................................................

IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994