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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.660, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, item IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a sede do Comando da Brigada de Aviação do Exército, Grande Unidade subordinada ao Estado-Maior do Exército, de Brasília (DF), para a Base de Aviação de Taubaté (Taubaté-SP).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990