Presidência
da República |
DECRETO No 99.660, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
item IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferida a sede do Comando da Brigada de Aviação do Exército, Grande
Unidade subordinada ao Estado-Maior do Exército, de Brasília (DF), para a Base
de Aviação de Taubaté (Taubaté-SP).
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990