Presidência
da República |
DECRETO No 99.660, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, item IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a sede do Comando da Brigada de Aviação do Exército, Grande Unidade subordinada ao Estado-Maior do Exército, de Brasília (DF), para a Base de Aviação de Taubaté (Taubaté-SP).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990