Presidência
da República |
DECRETO No 99.203, DE 6 DE ABRIL DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede
do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao
Ministério da InfraEstrutura.
Art. 2° O DiretorGeral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do
pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e
equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da
legislação vigente.
Art. 3° Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que
trata o art. 2° deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990