Presidência
da República |
DECRETO No 99.203, DE 6 DE ABRIL DE 1990.
Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da InfraEstrutura.
Art. 2° O DiretorGeral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2° deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990