Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.868, DE 24 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005
Texto para impressão

Altera a subordinação do Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1° O Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD, criado pelo Decreto n° 23.854, de 8 de fevereiro de 1934, passa à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988