Presidência
da República |
DECRETO No 94.231, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
AÇÃO COMUNITÁRIA FREDERICO
OZANAM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Dr. Murici, 926, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 23.130/76);
AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com
sede na Estrada Velha da Tijuca, 45, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (Processo MJ nº 19.010/74);
ASILO DE SÃO VICENTE DE
PAULO, com sede no Largo 8 de Fevereiro, 58, na cidade de Monte Alto, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 75.864/77);
FRATERNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA,
com sede na Rua Uruguai, 91, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 30.491/72);
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
EDUCAÇÃO SÃO JOÃO "ALIANÇA", com sede na cidade de Itapiranga, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 34.757/66);
INSTITUTO PIO XII, com sede
na Avenida São Sebastião, s/nº, na cidade de Quatro Barras, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 16.731/81);
MONTE TABOR CENTRO
ÍTALO-BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA, com sede na Estrada Pau da Lima/Centro
Administrativo, s/nº km 2, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ
nº 26.596/85);
SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Dr. Edson de Mello, 357, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.381/84);
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICOLOGIA ANALÍTICA, com sede na Rua Hermano Ribeiro da Silva, 77, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.817/86);
SOCIEDADE EDUCADORA RAINHA
DAS MISSÕES, com sede na Rua João XXIII, na cidade de Londrina, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 14.940/71);
SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE
MAIO, COM SEDE NA AVENIDA AVAÍ, 370, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 74.136/77);
SOCIEDADE GINÁSIO PINHEIRENSE
DA PRELAZIA DE PINHEIRO, com sede na Avenida Presidente Dutra, 465, na cidade de
Pinheiro, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 74.859/77);
SOCIEDADE HOSPITALAR
BENEFICENTE DE MODELO, com sede na Rua Getúlio Vargas, 20, na cidade de Modelo,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 76.675/77);
SOCIEDADE PARANAENSE DE
MATEMÁTICA, com sede na Sala 9.4, Centro Politécnico da Universidade Federal do
Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 20.041/83);
UNIÃO ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ,
com sede na Rua Visconde do Itaboraí, 524, na cidade de Campos, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ nº 00.611/79); e
UNIÃO HOSPITALAR GRATUITA,
com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, 235, na cidade de Volta Redonda,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.185/75).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1987