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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.231, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    AÇÃO COMUNITÁRIA FREDERICO OZANAM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Dr. Murici, 926, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 23.130/76);

    AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com sede na Estrada Velha da Tijuca, 45, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19.010/74);

    ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede no Largo 8 de Fevereiro, 58, na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.864/77);

    FRATERNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA, com sede na Rua Uruguai, 91, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 30.491/72);

    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO "ALIANÇA", com sede na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 34.757/66);

    INSTITUTO PIO XII, com sede na Avenida São Sebastião, s/nº, na cidade de Quatro Barras, Estado do Paraná (Processo MJ nº 16.731/81);

    MONTE TABOR CENTRO ÍTALO-BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA, com sede na Estrada Pau da Lima/Centro Administrativo, s/nº km 2, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 26.596/85);

    SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Dr. Edson de Mello, 357, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.381/84);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ANALÍTICA, com sede na Rua Hermano Ribeiro da Silva, 77, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.817/86);

    SOCIEDADE EDUCADORA RAINHA DAS MISSÕES, com sede na Rua João XXIII, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 14.940/71);

    SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO, COM SEDE NA AVENIDA AVAÍ, 370, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 74.136/77);

    SOCIEDADE GINÁSIO PINHEIRENSE DA PRELAZIA DE PINHEIRO, com sede na Avenida Presidente Dutra, 465, na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 74.859/77);

    SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, com sede na Rua Getúlio Vargas, 20, na cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 76.675/77);

    SOCIEDADE PARANAENSE DE MATEMÁTICA, com sede na Sala 9.4, Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 20.041/83);

    UNIÃO ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Visconde do Itaboraí, 524, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 00.611/79); e

    UNIÃO HOSPITALAR GRATUITA, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, 235, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.185/75).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1987