Presidência
da República |
DECRETO No 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.
Revogado
pelo Decreto nº 2.637, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É aprovado o
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o
Decreto nº
83.263, de 9 de março de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro
de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1982 e
retificado em 10.2.1983
alterações:
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