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Presidência
da República |
DECRETO No 93.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN), autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962,
passa a vincular-se à Presidência da República para, na área de sua competência,
prestar assessoramento ao Presidente da República.
Parágrafo único - A entidade de que trata o
presente artigo é transferida da área de competência do Ministério das Minas e
Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer
natureza.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados o
inciso VI, nº 2, do artigo 1º do Decreto nº
60.900, de 26 de junho de 1967, o
inciso I, alínea a do artigo 3º do
Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 6 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1986