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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o
artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro
de 1985, que constituem os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º -
O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE,
deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento
dos servidores Civis da União.
Art. 3º -
As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e
Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.
Art. 4º -
Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir
de 1º de julho de 1985.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto
Ronaldo Costa Couto
Andrea Sandro Calabi
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
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