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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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 Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art.1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985, que constituem os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.

Art. 3º - As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto
Ronaldo Costa Couto
Andrea Sandro Calabi
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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