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Presidência
da República |
DECRETO No 61.000, DE 13 DE JULHO DE 1967
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.710, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de
Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1967