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Presidência
da República |
DECRETO No 61.000, DE 13 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.710, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1967