|
Presidência
da República |
DECRETO No 60.900, DE 26 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As entidades da Administração Indireta, das categorias constantes do art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam, de acôrdo com o artigo 154 do mesmo Decreto-lei, a vincular-se aos Ministérios em cuja área de competência se enquadram, de acôrdo com a seguinte discriminação:
I - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
II - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. Banco do Brasil S.A.
2. Banco Central do Brasil
3. Caixas Econômicas Federais
4. Serviço Federal de Processamento de Dados
5. Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
III - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
1. Comissão de Marinha Mercante
2. Contadoria Geral dos Transportes
3. Companhia de Navegação Loíde Brasileiro
4. Companhia Docas do Rio de Janeiro
5. Companhia Docas do Pará
6. Companhia Brasileira de Dragagem
7. Companhia de Navegação do São Francisco
8. Departamento Nacional de Estradas de Ferro
9. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
10. Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
11. Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A.
12. Emprêsa de Reparos Navais (Consteira) S.A.
13. Rêde Ferroviária Federal S.A.
14. Serviço de Navegação da Bacia do Prata
15. Serviço de Transportes da Baia de Guanabara
IV - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1. Banco Nacional de Crédito Cooperativo
2. Comissão de Financiamento da Produção
3. Instituto Brasileiro de Reforma Agrária
4. Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário
5. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
6. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
V - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1. Companhia Nacional de Álcalis
2. Companhia Siderúrgica Nacional
3. Fábrica Nacional de Motores
4. Instituto do Açúcar e do Álcool
5. Instituto Brasileiro do Café
6. Emprêsa Brasileira de Turismo
7. Instituto de Resseguros do Brasil
8. Superintendência de Seguros Privados
VI - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
1. Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
2.
Comissão Nacional de Energia Nuclear
(Revogado pelo Decreto nº
93.337, de 1986)
3. Comissão do Plano do Carvão Nacional
4. Companhia Vale do Rio Doce
5. Petroléo Brasileiro S.A.
VII - MINISTÉRIO DO INTERIOR
1. Banco da Amazônia S.A.
2. Bando do Nordeste do Brasil
3. Banco Nacional de Habitação
4. Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
5. Departamento Nacional de Obras e Saneamento
6. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
7. Superintendência do Vale do São Francisco
8. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
9. Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste
10. Superintendência da Zona Franca de Manaus
11. Serviço Federal de Habitação e Urbanismo
VIII - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1. Colégio Pedro II
2. Instituto Brasileiro de
Educação, Ciências e Cultura (Revogado pelo
Decreto nº 62.463, de 1968)
3. Instituto Nacional de Cinema
4. Instituto Joaquim Nabuco
5. Escola de Minas de Ouro Prêto
6. Escola Paulista de Medicina
7. Escola Técnica Nacional
8. Escola Técnica de Belo Horizonte
9. Escola Técnica de Campos
10. Escola Técnica de Curitiba
11. Escola Técnica de Goiania
12. Escola Técnica de Manaus
13. Escola Técnica de Pelotas
14. Escola Técnica de Recife
15. Escola Técnica de Salvador
16. Escola Técnica de São Luíz
17. Escola Técnica de São Paulo
18. Escola Técnica de Vitória
19. Escola Técnica de Mineração e Metarlugia de Ouro Prêto
20. Escola de Química Industrial
21. Escola Industrial de Aracaju
22. Escola Industrial de Belém
23. Escola Industrial de Cuiabá
24. Escola Industrial de Florianópolis
25. Escola Industrial de Fortaleza
26. Escola Industrial de Natal
27. Escola Industrial de Terezina
28. Escola Industrial Coriolano de Medeiros
29. Escola Industrial Deodoro da Fonseca
30. Universidade Federal do Rio de Janeiro
31. Universidade Federal Fluminense
32. Universidade Federal de Goiás
33. Universidade Federal de Alagoas
34. Universidade Federal da Bahia
35. Universidade Federal do Ceará
36. Universidade Federal do Espírito Santo
37. Universidade Federal de Juíz de Fora
38. Universidade Federal de Minas Gerais
39. Universidade Federal do Pará
40. Universidade Federal da Paraíba
41. Universidade Federal do Paraná
42. Universidade Federal de Pernambuco
43. Universidade Federal do Rio Grande do norte
44. Universidade Federal do Rio Grande do Sul
45. Universidade Federal de Santa Catarina
46. Universidade Federal de Santa Maria
47. Universidade do Amazonas
48. Universidade de Brasília
IX - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Conselho Federal de Contabilidade
2. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
3. Conselho Federal de Economistas Profissionais
4. Conselho Federal de Química
5. Conselho Federal de Medicina
6. Conselho Federal de Biblioteconomia
7. Instituto Nacional de Previdência Social
8. Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado
9. Ordem dos Advogados do Brasil
10. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários
X - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1. Empresa Brasileira de Telecomunicações
XI - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1. Caixa de Construção de Casas do Ministério do Exército
XII - MINISTÉRIO DA MARINHA
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha
Art. 2º Os órgãos da Administração Indireta não mencionados neste Decreto, bem como as Fundações abrangidas pelo disposto no § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, manterão suas atuais vinculações, até que sejam, oportunamente, enquadrados nos Ministérios em cujas áreas de competência se incluírem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Carlos Furtado de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1967