Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação União Geral
dos Cegos, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo
2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Associação
União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1959.