Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação União Geral dos Cegos, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1959.