Presidência
da República |
DECRETO No 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Cultural Brasil-Alemanha,
com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de
28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o
Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 27 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1958