Presidência
da República |
DECRETO No 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1958