Presidência
da República |
DECRETO No 44.057, DE 22 DE JULHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a" Irmandade de
Misericórdia de Caconde" com sede na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo,
a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a
"Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Carlos Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1958