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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.057, DE 22 DE JULHO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a" Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Carlos Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1958