Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.783 DE 13 DE AGOSTO DE 1956

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Faz inclusão na Tabela II da Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de Abril de 1956 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta:

Art . 1º Fica incluído, na coluna C da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de abril de 1956 , a função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República

Juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1956