Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faz inclusão na Tabela II da Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de Abril de 1956 . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Art . 1º Fica incluído, na coluna C da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de abril de 1956 , a função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1956