Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.736, DE 22 DE MAIO DE 1933.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando da faculdade que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930; e
Considerando
que o Museu Coronel David Carneiro, do Paraná, é um estabelecimento modelar, que
tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e
visando apenas o progresso nacional,
decreta:
Art.
1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Museu Coronel
David Carneiro, fundado em 1928. na cidade de Curitíba, no Estado do Paraná.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Este texto não
substitui o publicado na CLBR PUB
31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do Brasil