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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.736, DE 22 DE MAIO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Considera de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

    Considerando que o Museu Coronel David Carneiro, do Paraná, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando apenas o progresso nacional,

    decreta:

    Art. 1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, fundado em 1928. na cidade de Curitíba, no Estado do Paraná.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do Brasil