Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o item 4 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
II - o art. 8º do Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016, na parte em que altera o item 4 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023.
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