DECRETO Nº 7.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º , serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mendes Ribeiro Filho
Edson Lobão
Alessandro Golombiewski Teixeira
Aloízio Mercadante
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
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