Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.2006