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Presidência
da República |
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.209, de 22 de dezembro
de 1995, e aberto de conformidade com o art. 3º do Decreto de 27 de dezembro de
1995, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1.11.1996