Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 31 de outubro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.230, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos
Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00
(vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, ficam alteradas as receitas da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional
de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na
forma indicada nos Anexos III, IV e V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi