Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.214, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 2°,
da Lei n° 9.214/95.
Art. 3° Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades
da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos
termos do art. 3°, da Lei n° 9.214/95, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra