Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.214, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2°, da Lei n° 9.214/95.
Art. 3° Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos termos do art. 3°, da Lei n° 9.214/95, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra