Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos II e
III, alínea "b",
da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00 (trezentos e quarenta
e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I - da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados;
II - da
incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da
Administração Pública Federal indireta.
Art. 3°
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas no
mesmo valor da suplementação, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra