Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos II e III, alínea "b", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 341.888.164,00 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas no mesmo valor da suplementação, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra