Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$
3.554.342.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões,
trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Fica alterada
a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada no Anexo
III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993