Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Fica alterada a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993