Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.822, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
CR$256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e
oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de
dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 2° da Lei n°
8.822, de 22 de dezembro de 1993, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993