Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00 para reforço de dotacões consignadas nos vigentes Orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.822, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.822, de 22 de dezembro de 1993, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993