Decreto nº 86.207, de 14 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do processo DASP nº 24.599, de 1979,
DECRETA:
Art . 1º, Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Art
. 2º, O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 2 far-se-á na forma do
item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976
, alterado pelo
Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)
Vigência
Art . 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Art . 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1981