Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Acrescenta parágrafo único ao art. 64 do REPROMAER aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, Inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Ao art. 64 do REPROMAER, aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, seja acrescido o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo únicoOs Quadros de Acesso por Antiguidade e por Merecimento serão completados sempre que ficarem reduzidos, por motivo de promoções, transferências para a reserva, reforma, agregações, demissões, inclusão em categorias de Engenheiro, de Extranumerário ou por falecimento, de um quarto no pôsto de Tenente-Coronel, um têrço nos postos de Major e Capitão e da metade no pôsto de Primeiro-Tenente".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1961

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