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Presidência
da República |
DECRETO No 62, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.
Acrescenta parágrafo único ao art. 64 do REPROMAER aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, Inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 64 do REPROMAER, aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, seja acrescido o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os Quadros de Acesso por Antiguidade e por Merecimento serão completados sempre que ficarem reduzidos, por motivo de promoções, transferências para a reserva, reforma, agregações, demissões, inclusão em categorias de Engenheiro, de Extranumerário ou por falecimento, de um quarto no pôsto de Tenente-Coronel, um têrço nos postos de Major e Capitão e da metade no pôsto de Primeiro-Tenente".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1961
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