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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.463, DE 4 DE JULHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 2005 | Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências. |
Art. 1º - Fica criada a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, em ilha marítima, situada na costa do Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, distando 2 km do litoral, com área de 16.966,00 m2 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes coordenadas: longitude 49º42' W Greenwich, latitude 29º20' S, conforme planta fornecida pela Delegacia do Patrimônio da União - SPU, Porto Alegre-RS.
Art. 2º - A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior na forma que dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo Único - A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 3º - Para a efetiva implantação e consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo de suas respectivas competências.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1983
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