Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.689 DE 1º DE AGOSTO DE 1932.
Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros. |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.