MEDIDA PROVISÓRIA Nº 180, DE 7 DE ABRIL 2004.
Convertida na Lei nº 10.879, de 2004
Texto para impressão Exposição de Motivos |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.2004
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||